98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: NUNO CAMEIRA
decisão inicial do procedimento cautelar (proferida antes do contraditório do requerido), como também à decisão proferida depois da oposição à providência. II - Nos procedimentos cautelares, finda a produção da prova ... facto, indicando quais os factos provados e não provados, e analisar criticamente as provas, especificando os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção. III - Quando não se especifiquem
Relator: ROSA TCHING
âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação da dispensa de audiência do requerido, integra a nulidade prevista no n.º1 do art. 201º do C. P. Civil ... Civil. 3º- O requerente de uma providência cautelar não carece de identificar a acção que visa instaurar se o procedimento for requerido como preliminar. 4º- Importante é que, à face
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quer a omissão de gravação quer a gravação inaudível ou imperceptível
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da