10 resultados nos descritores e sumários · 196 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1658/04.7BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    falseamento e erro que as transmissões de conhecimento podem envolver. IV - O princípio da oralidade, que constitui matriz do nosso regime processual civil, reporta-se ao modo de produção ... significa que a prova produzida sob a égide deste princípio é a realizada oralmente. V – Do princípio da plenitude da assistência dos juízes - actualmente consagrado no artigo

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    recurso da matéria de facto não pode significar o sacrifício do princípio da livre apreciação da prova, consagrado expressamente no artº 127º do CPP. ''A livre apreciação da prova não ... emocionais''.[37] Por outro lado, a livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade, que enforma o julgamento em 1ª instância. Segundo Alberto do Reis ''a oralidade, entendida

  3. TRCsó sumário

    2358/2001

    Relator: SERAFIM ALEXANDRE

    sendo nele que se integra o verdadeiro sentido do principio da livre apreciação da prova. II - Os princípios da oralidade e da imediação não permitem que o tribunal de recurso

  4. TRE

    369/09-1GCSTB-E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    realização do julgamento. O art.º 363.º estabelece que as declarações prestadas oralmente na audiência são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade. Esta nulidade pode ser parcial ... terá lugar em relação à parte omitida ou deficientemente documentada, por força do princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais inválidos (art.º 122.º). De qualquer modo, como esta

  5. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    artigo 363.º do Código de Processo Penal estabelece que as declarações prestadas oralmente na audiência são sempre documentadas na acta, sob pena de nulidade. Por sua vez, o artigo ... epígrafe “forma de documentação”, estabelece que a documentação das declarações prestadas oralmente na audiência é efectuada, em regra, através de gravação magnetofónica ou audiovisual, sem prejuízo da utilização de meios