53/19.8GACUB-C.E1
Relator: JOÃO AMARO
Penal, existindo prazos para que tal nulidade possa ser invocada, findos os quais, como é bom de ver, a nulidade em causa se considera sanada. Esses prazos (perentórios) estão previstos ... presente - devidamente assistido pela sua Ilustre defensora oficiosa e por interprete idóneo -, nem no prazo do recurso da sentença condenatória, que transitou em julgado, nem sequer no prazo de recurso