Parecer n.º 19/1948
Relator: PIRES DA CRUZ
Portugues com a Companhia concessionaria e a emissão dos titulos de dividendo referida no pacto social; 2 - Os elementos trazidos ao conhecimento deste Corpo Consultivo não mostram que se encontre
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Relator: PIRES DA CRUZ
Portugues com a Companhia concessionaria e a emissão dos titulos de dividendo referida no pacto social; 2 - Os elementos trazidos ao conhecimento deste Corpo Consultivo não mostram que se encontre
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - As cláusulas de reserva de propriedade permitem ao alienante, nos contratos
Relator: ANA PESSOA
Sumário: Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes, determinativo de cúmulo das respetivas penas, quando
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 349.º, n.ºs 2
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação das decisões judiciais encontra esteio normativo no texto da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: FREITAS NETO
1. É nula por contrariar o direito à liberdade económica, em que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al