174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de o condutor fiscalizado ser um cidadão estrangeiro, que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Parece incontornável que o processo sumário, olhando ao que estipula o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: CARLA OLIVEIRA
O princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 34º, nº1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não