6726/23.3T8STB-A.E2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A sentença que decide os embargos de executado não enferma
Relator: FRANCISCO XAVIER
Demonstrando-se que os transmitentes não pretendiam alienar o imóvel, mas apenas obter liquidez, mantendo-se na sua posse, e que o adquirente lhes entregou quantia a título de financiamento
Relator: ALBERTO MIRA
1. A deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de
Relator: LUÍS CRAVO
I – O acórdão de uniformização de jurisprudência nº 3/2018 não veio conferir/autorizar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O requerimento executivo aperfeiçoado deve ser notificado ao executado - de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 349.º, n.ºs 2
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a sentença nula por omissão de pronúncia, aplica-se a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a
Relator: MATA RIBEIRO
1- Sem autorização do Banco de Portugal, as instituições de crédito não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A omissão de prévia notificação às partes de que na sentença
Relator: FERNANDO PINA
I - Da notificação efectuada ao abrigo e para os efeitos do art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não se incluindo os negócios juridicos em apreço no caso “sub judice