98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
irrazoável, denota falta de clareza e não valorou as provas relevantes em termos legais, tendo também sido violado o princípio da livre apreciação da prova, dado que não apreciou ... anos de prisão, respectivamente, perante os factos provados e os critérios legais aplicáveis; 24ª- O douto acórdão recorrido violou o disposto no art. 50°, nº 1 do Código Penal