13 resultados nos descritores e sumários · 231 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral ... Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. 3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 31/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    atuação que poderão ser por si, casuisticamente, selecionadas e adotadas para melhor prosseguir o interesse público na reposição da legalidade, mormente, dos princípios, valores e normas jurídicas violadas ... diverso ou contrário aos atos antecedentes, porque lesivos dos seus direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos; 14.ª — E, em consequência, poderá e deverá repristinar a Deliberação anterior

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Está em causa um interesse público do Estado Coletividade, cuja defesa o Ministério Público assume diretamente como órgão complexo do Estado, à semelhança de outros interesses públicos que o Código ... interesse direto e pessoal do Estado Administração na procedência da ação (artigo 30.º do Código de Processo Civil) ou na proteção dos interesses difusos constitucionalmente protegidos [alínea

  4. TRCsó sumário

    5/24.6GBLRA-E.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    absoluto, podendo ser restringido na estrita medida do necessário para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos. VII - Em sede de aplicação da medida de coacção o princípio da adequação exige ... exigências cautelares que o caso reclama, ou seja, deve haver uma correspondência entre os interesses cautelares a tutelar e a concreta medida de coacção imposta ou a impor