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  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    manifesta e drástica danosidade social. Isto atento quer o número de direitos e interesses atingidos, quer a gravidade da respectiva lesão.''[[4]] '' A afirmação da danosidade qualificada dos meios ocultos ... telecomunicações, o sigilo profissional (…). A par destes bens jurídicos ou direitos fundamentais de étimo prevalentemente material-substantivo, os meios ocultos de investigação atingem igualmente direitos de natureza adjectivo-processual

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 80/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    confronto entre o interesse publico abstracto de reposição da legalidade e outro ou outros interesses publicos concretos ocorrentes, estes se apresentam como manifestamente prevalentes sobre aquele interesse; 23- O despacho ... elementos analisados no presente parecer, não se configurarem outros interesses publicos como manifestamente prevalentes sobre o interesse de reposição da legalidade, deve o despacho referido na conclusão 23 ser revogado