9/05.8TAAND.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
pura e simplesmente, à documentação da prova a nulidade respectiva deve ser arguida pelo interessado no próprio acto, nos termos do disposto no artigo ... gravações ficam à disposição dos sujeitos processuais, visto que só nesta data poderão os interessados tomar conhecimento da omissão ou deficiência da gravação do registo da prova, estando a partir