67/07.0GCSTR.E1
Relator: CORREIA PINTO
Público teve vista nos autos; no respectivo parecer e como questão prévia, suscitou a intempestividade da arguição de nulidade, defendendo para o efeito que a não gravação e/ou inaudibilidade
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Relator: CORREIA PINTO
Público teve vista nos autos; no respectivo parecer e como questão prévia, suscitou a intempestividade da arguição de nulidade, defendendo para o efeito que a não gravação e/ou inaudibilidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
factos novos ocorridos ja na fase de recurso - depois das respectivas alegações. II - E intempestiva a suscitação da questão de constitucionalidade que ocorra em fase impropria, fora do tempo processualmente ... conteudo de determinado requerimento com fundamento no facto de este ser ilegal e ate intempestivo dado que o Supremo Tribunal de Justiça so pode decidir a causa em função
Relator: MOREIRA DO CARMO
arguiram, nem neste momento, em recurso, o fizeram, que, aliás, a ser feita seria intempestiva. iii) A expressão “com frequência” a aditar ao elenco dos factos provados, não pode
Relator: CARLA OLIVEIRA
processo executivo, mostra-se a mesma irregular, não se podendo concluir pelo exercício intempestivo do direito a preferir
Relator: DORA LUCAS NETO
face à inobservância do prazo legal de instauração da ação impugnatória, que esta é intempestiva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
efectivamente recepcionada, à semelhança do que ocorreria se estivéssemos perante um requerimento apresentado intempestivamente ao processo, sobre o qual sempre teria que existir despacho judicial, impunha-se ao Senhor Administrador
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
citado em determinada data) com base em documento (certidão de citação) e julga intempestiva a oposição considerando como termo inicial do prazo legal a data constante da certidão de citação
Relator: PAULO CARVALHO
acto, por ser incompreensível (ou ininteligível), tal impede que a acção seja julgada intempestiva por caducidade do direito de acção
Relator: TOMÉ BRANCO
concluir que o requerimento do arguido que agora a vem arguir, se mostra intempestivo
Relator: CARDOSO DA COSTA
apresentação do requerimento, a multa estabelecida nesse preceito,- seguir-se-ia, pois, que a intempestividade do recurso era inegavel. III - Dispõe porem o n. 6 do artigo 145 do Codigo