9/05.8TAAND.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
26 resultados
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a executada sido notificada da data e do
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: SÓNIA MOURA
1. Um auto de penhora, ainda que possa tratar-se de uma
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O meio processual próprio para o terceiro invalidar a decisão alegadamente
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A decisão sobre uma exceção perentória é uma decisão que incide
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Extinta a obrigação cartular incorporada em título de crédito, o mesmo
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As nulidades da sentença previstas no n.º 1 do art.379
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A omissão (ou deficiência) de documentação da prova constitui, nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A omissão (ou deficiência) de documentação da prova constitui, nos termos