2593/24.8T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
76/2021, de 26-03, a competência da CITE reporta-se à matéria da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional ... conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores. V – Se no parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação