476/04.7TAPBL.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
sempre que formule um juízo positivo sobre a sua adequação e suficiência face às finalidades de prevenção geral positiva e de prevenção especial, nomeadamente de prevenção especial de socialização, preterindo ... entender que a multa não satisfaz de forma adequada e suficiente todas as finalidades da punição, poderá, num segundo momento, uma vez fixada a prisão em certa medida, proceder