317/05.8GBPBL
Relator: RIBEIRO MARTINS
seja de todo conveniente a audição do arguido sobre os novos factos antes de contra ele ter sido deduzida a acusação, o certo é que a lei, o mesmo ... dizer no caso o CPP, não exige nova audição do arguido sempre que surjam factos novos complementares à denúncia inicial e sobre a qual incidiu o interrogatório efectuado