67 resultados

  1. TRCcitado por 8

    185/08.8GAFIG.C1

    Relator: EDUARDO MARTINS

    pronúncia ou de não pronúncia deve conter, ainda que de forma sintética, os factos que possibilitam chegar à conclusão da suficiência ou insuficiência da prova indiciária 2- O Tribunal ... pronúncia ou não pronúncia se o mesmo for omisso quanto à narração dos factos indiciários. 5- A não descrição da matéria fáctica, ainda que de forma sintética, determina a nulidade

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    diferencial. Que aos arguidos ou junto deles, tenha sido apreendida “Cocaína”. Quanto aos demais factos não mencionados; Tal opção deve-se à circunstância de se tratarem de meras conclusões ... inspector da PJ RG).» A convicção do Tribunal recorrido, quanto à matéria de facto, encontra-se fundamentada nos seguintes termos [transcrição]: «No alicerçamento da sua convicção, ponderou o tribunal

  3. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    facto probando, enquanto esta incide sobre factos diversos do tema de prova, mas que permitem, com o auxílio de regras da experiência, uma ilação da qual se infere o facto ... ilação da qual se infere o facto a provar. Exigindo que apenas se pode extrair o facto probando do facto indiciário quando tal seja corroborado por outros elementos de prova

  4. TRE

    456/11.6GEALR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    imposição de fundamentação, de facto e de direito, ao despacho de não pronúncia, por aplicação conjugada dos artigos 283, nº 3, e 308, nº 2, do C. P. Penal ... mesmo for omisso (na totalidade ou em parte essencial) quanto à narração dos factos indiciários. Esta não descrição da matéria fáctica determina a nulidade de tal despacho, ao abrigo

  5. TRGcitado por 4

    154/14.9GBGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    fazer a fundamentação fáctica, enunciando com clareza os factos que julga indiciados e os motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir ... caso dos autos, o tribunal recorrido não definiu o quadro fático que julgou como indiciariamente provado, apesar de terem sido ouvidas em instrução duas testemunhas que terão apresentado uma narração