512/11.0GAVNO.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
anos, tem, obrigatoriamente, de apreciar da aplicação ou não do regime penal especial para jovens (D.L. nº 401/82, de 23/09). II - Se o tribunal a quo não equacionou a aplicação ... referido regime penal especial para jovens, ocorre omissão de pronúncia, o que constitui nulidade da sentença, de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no artigo 379º