98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus documentos complementares, em que a obrigação mutuada e a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente ... executivo aperfeiçoado a tal prova complementar e após contraditório não tendo sido impugnados nem os factos concretizadores da liquidação da dívida, nem as despesas documentadas, o tribunal deu por provados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
requerimento executivo, caso constate que o título executivo carece de ser complementado pela junção de documentos que permitam a determinação concreta da obrigação exequenda (montante executado
Relator: CARLA OLIVEIRA
apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado ... outros elementos de prova complementares (vg., prova por testemunhas ou declarações de parte) para formar ou suportar a sua convicção. V - O documento autêntico apenas prova a verdade dos factos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
caso de contrato de empreitada) e pelo subempreiteiro (no caso de subempreitada). 7- O documento intitulado “Memória Descritiva e Justificativa da Obra”, composto por uma multiplicidades de folhas ... autores dessas assinaturas apuseram nelas a sua assinatura e sem que, ao longo desse documento, se faça qualquer referência ao estado civil, ao número de identificação civil e fiscal
Relator: PEDRO MAURÍCIO
declarações, isto é, estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular faz prova plena de que o seu autor fez as declarações que nele lhe são ... isto é, inter partes), sendo que, em relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal
Relator: ANABELA RUSSO
tributárias entre quem os apresenta e a Administração Tributária, essa presunção de verdade dos documentos já não pode valer relativamente a terceiros, isto é, ao sujeito passivo que não ... terem sido recebidas a título de “ajudas de custo”, “rendas” e “adiantamentos” constituíam verdadeiros complementos remuneratórios. VI - Não tendo a Administração Tributária logrado demonstrar sequer o efectivo recebimento das quantias
Relator: JOÃO NUNES
habilitado a decidir, pode formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é de concluir que a falta ... Civil; (vi) daí que se a parte pretende pôr em causa a veracidade do documento na parte em que atesta a presença do juiz, deve suscitar o respectivo incidente
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo