875/10.5TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
oportunamente alegada, não sendo de conhecimento oficioso por ser matéria não excluída da disponibilidade das partes
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
oportunamente alegada, não sendo de conhecimento oficioso por ser matéria não excluída da disponibilidade das partes
Relator: ROSA TCHING
observância da forma legalmente prescrita, quando, segundo os termos do contrato, estava também na disponibilidade deles a marcação da escritura pública, quer a invocação da causa de resolução prevista
Relator: JOSÉ AMARAL
CIRE, a menção na contabilidade da insolvente a existência de valores (em rubrica designada “disponibilidades”) de que não dispunha – tal constitui a manutenção de contabilidade fictícia, pois mais ... deturpa, por acção, as contas da sociedade, fazendo constar do lado do activo (nas “disponibilidades”) valores inexistentes. IV. Facto (contabilidade fictícia) que pode ser imputado ao apelante, apesar de não
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
processo não podem, salvo nos casos expressamente previstos na lei, ficar na livre disponibilidade dos sujeitos processuais, antes se encontrando subordinados à prossecução do interesse público na realização da justiça
Relator: MARIA PERQUILHAS
direito, sob pena de nulidade. III - A manifestação de vontade consistente na disponibilidade para acolher o neto por parte da avó materna, ou outro familiar, constitui acto pessoal a realizar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
caducidade só é de conhecimento oficioso quando for estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes, ou seja, em matéria que verse sobre direitos indisponíveis, o que não
Relator: CARLA OLIVEIRA
conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de excepções não deduzidas na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença que o faça. II – Nada obsta, contudo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sócio manifesta a sua vontade (concretizada no direito de voto que está na sua disponibilidade exercer/não exercer). 2.- Este direito de participação não tem de ser exercido pessoalmente pelo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
não ocorrendo aquela) de profissional forense, por ser legalmente imposta, não está sequer na disponibilidade do arguido tê-la ou não, quer se oponha ou não à nomeação
Relator: MARTINHO CARDOSO
consentimento da pessoa afectada ou seja daquela que tenha a livre disponibilidade, quanto ao local onde a diligência é efectuada e que possa ser por ela afectado, nomeadamente
Relator: RIBEIRO CARDOSO
depósitos bancários o que está em causa são direitos, que não se encontram na disponibilidade imediata do titular, mas de um terceiro que os detém com base num contrato
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
CPEREF, só se pode contar com os bens ou valores que estejam na livre disponibilidade do devedor
Relator: HENRIQUES GASPAR
Julho, incide sobre objecto legalmente impossivel (e foi outorgado por quem não tinha disponibilidade sobre o objecto), sendo, consequentemente, nulo; 4 - A nulidade do contrato, operando ex trunc, determina