98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
declarações a residentes fora da comarca, e a particularidade de informar quais os factos ou circunstâncias sobre que deveriam versar tais declarações; deveria o Tribunal ter entendido que os depoimentos ... actos e de assistência técnica ao arguido, possibilitando que este esteja perfeitamente informado dos seus direitos e deveres e das consequências dos seus actos no processo (Prof. Germano Marques
Relator: FERNANDO MONTERROSO
aliás, de decisões do Tribunal Constitucional), não pode o juiz limitar-se a informar o detido, por exemplo, que contra ele existem "vigilâncias", "escutas telefónicas" e "apreensões". Ninguém ... quanto às intercepções telefónicas, resulta inequívoco do despacho recorrido que não foi cumprido o dever de informação quanto ao seu conteúdo. IV) Tal omissão de comunicação do conteúdo das escutas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
cabe-lhe identificar concretamente as cláusulas que, por não terem sido comunicadas ou devidamente informadas, devessem ser excluídas do contrato e, tentado o seu suprimento, se verificasse a) que não
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
mesmo diploma, em que existe prévia ordem ou autorização judicial para proceder à apreensão, devendo nesse caso a correspondência ser levada intacta ao juiz, seguindo-se o procedimento ... artigo 252º, nos seguintes parâmetros: - a autoridade policial deve informar o juiz, o qual pode autorizar a abertura imediata da correspondência; ou - a autoridade policial pode ordenar a suspensão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
transparência; na medida do necessário para o cumprimento dos seus deveres na prestação do serviço, o intermediário financeiro deve informar-se junto do cliente sobre os seus conhecimentos e experiência ... ponderar as circunstâncias relativas a essas duas pessoas, o que não fez, um dever de os informar de forma extensa e profunda. 14 – Cabendo-lhes o ónus da prova
Relator: Pedro Marchão Marques
determinada realidade alegada deve ser aditada ao probatório; iii) O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo
Relator: CORREIA PINTO
fiscalização, as quais tinha já a obrigação de informar o arguido pois era do seu conhecimento – se não deveria ser – a existência dos Acórdãos do tribunal Constitucional. I – O arguido
Relator: MATA RIBEIRO
prestou, atenta a impossibilidade desta restituição, devendo na fixação de tal retribuição partir-se do “preço” que em termos informais terá sido estabelecido pelas partes ou, fazer apelo aos usos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a Relação deve sempre proceder à apreciação do objeto do recurso e suprir a nulidade, a não ser que não ... lealdade e rigor informativo pré-contratual e contratual traduzido na transmissão de informação completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita. IV- O cumprimento dos deveres de informação que impendem sobre
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O reenvio prejudicial consiste na colocação de uma questão relativa à
Relator: MARIA DOMINGAS
tendo a autora informado que o mesmo se manteria até Novembro e a comissão, no valor de € 6.000,00, acrescido de IVA, seria, em qualquer caso, devida. (Sumário da Relatora
Relator: GONÇALVES FERREIRA
decisão da causa; 2) Os factos que só possam ser provados por documento não devem ser levados à base instrutória, uma vez que o n.º 4 do artigo ... Factos notórios são aqueles de que a maioria dos cidadãos do país regularmente informados tem conhecimento, não estando nessa situação o estilo e a praxe da comarca quanto aos honorários
Relator: ANABELA RUSSO
impõe-se ao intérprete-aplicador criar a norma reguladora da situação, a qual deverá corresponder, tendo em conta o espírito do sistema, à que o legislador, se tivesse previsto ... termos que não repugna a sua actual aplicação, o processo criativo referido em VII deverá acolher, agora por esta via interpretativa, aquela regulamentação, o que significa que, hoje, em matéria
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas partes, visto que não se deve confundir questões invocadas pelas partes com fundamentos/argumentações invocados. II – No caso em apreço, não ... não procede ao pagamento, entre março de 2013 e outubro de 2014, da retribuição devida pelas funções desempenhadas pela Apelada na loja, não procede ao pagamento, entre março
Relator: EMÍDIO SANTOS
demonstração, pelo credor, em termos razoáveis de que, na hipótese de ter sido informado pelo administrador nos termos prescritos pelo n.º 2 do artigo 164.º, exerceria efectivamente ... situação mais favorável do que a interviria na ausência de cumprimento de tais deveres
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arguidos pode ser afectado pelo facto de o presidente do tribunal não ter informado os arguidos do que se tenha passado na audiencia durante a sua ausencia, logo que todos ... dura tanto tempo quanto o tempo que durar a audiencia. IV - Para alem do dever de deligencia do arguido e de boa fe processual, que são outros valores relevantes
Relator: SÉNIO ALVES
maioritária do STJ, a sentença referente a um concurso de crimes de conhecimento superveniente deverá ser elaborada, como qualquer outra sentença, tendo em atenção o disposto ... essencial, pois só ela, dando os contornos de cada crime integrante do concurso, pode informar sobre a ilicitude concreta dos crimes praticados (que a mera indicação dos dispositivos legais não
Relator: RENATO BARROSO
prisão deve ter-se em conta, a par da reintegração do agente na sociedade, a protecção dos bens jurídicos e a necessidade de segurança sentida pela comunidade, devendo por isso ... concessão da liberdade condicional, constitui um factor a considerar, a par dos demais elementos informativos que visam auxiliar a decisão judicial. Não tendo natureza vinculativa. V. A circunstância
Relator: RITA ROMEIRA
objecto do negócio que a autora não prova que a ré conhecia ou não devia ignorar a essencialidade do mesmo, não configura incumprimento imputável à ré na celebração de contrato ... respectivas assinaturas, quando a mesma declarou, expressamente, no contrato prescindir desse reconhecimento e foi informada do teor e alcance dessa cláusula. IV – A autora, como promitente/compradora pode arguir a nulidade