1636/22.4T8VRL-F.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cumprimento, pelo insolvente, durante o período de cessão, de deveres específicos (de apresentação, informação e colaboração) e de deveres gerais (de cooperação e de actuação com boa-fé processual ... oportuno e escrupuloso cumprimento de tais deveres). III. A recusa de concessão da exoneração do passivo restante com fundamento na violação, pelo insolvente, durante o período da cessão, de qualquer