48 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    3458/08.6TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    conteúdo das cláusulas contratuais gerais, subsiste o contrato singular que foi negociado com o devedor principal, integrado pelas regras supletivas aplicáveis (artigo 9º, nº 1, do decreto-lei nº 446/85 ... pode significar que o fiador responde por inteiro pela obrigação garantida, solidariamente com o devedor da mesma, isto é, sem benefício de excussão. 7. A exclusão dos contratos celebrados

  2. TRCcitado por 1

    939/03.1TBFIG.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor – artº 627º, nº 2, C. Civ.. II –Sendo a fiança uma garantia de “favor ... salienta-se que tal favor é prestado ao devedor principal e não ao credor, obrigando-se o fiador, tenha ou não atentado devidamente na responsabilidade que contrai. III – Quem presta

  3. TRCcitado por 1só sumário

    1813/2000

    Relator: EMÍDIO RODRIGUES

    entre os mesmos - Artº 46º al. c) do C.P.C. - "os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado..." III - Consubstancia ... contudo, de negócios causais, verifica-se a inversão do ónus da prova, incumbindo ao devedor provar que a relação fundamental, fonte da obrigação, não existe, é nula, de modo

  4. TRE

    913/12.7TBEVR-C.E1

    Relator: MARIA ISABEL SILVA

    juiz fá-lo no uso de um poder discricionário. Nessa medida, tendo o devedor usado do direito de propor alguém para tais funções, a opção do juiz deve ser fundamentada ... omissão total de explicitação dos motivos de discordância com o administrador proposto pelo devedor, integra a nulidade parcial da sentença, nos termos do art. 668º

  5. TRE

    845/21.8T8LLE-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    consiste no contrato pelo qual o credor transmite a terceiro, independentemente do consentimento do devedor, a totalidade ou uma parte do seu crédito, produzindo efeitos em relação ao devedor desde ... extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite. II. A notificação da cessão ao devedor pode ser feita por qualquer meio, inclusivamente pela citação do devedor cedido para a acção executiva

  6. TRG

    1073/23.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    réu e autor assinaram um documento, em que o primeiro (mutuário) se confessou devedor perante aquele (mutuante) das quantias que lhe emprestara no ano de 2005, e dos juros remuneratórios ... declaração e confissão de dívida que outorgara em 2011(em que se confessou devedor perante o autor do capital que este lhe emprestou e dos juros remuneratórios que acordaram

  7. TRG

    1636/22.4T8VRL-F.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... rendimento disponível) exige, em regra e cumulativamente, uma conduta dolosa ou gravemente negligente desse devedor e um prejuízo para satisfação dos credores da insolvência. IV. Previamente à prolação de decisão

  8. TRE

    1415/21.6T8STR-A.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    CIRE, no sentido de equiparar o parecer do Administrador Judicial Provisório de que o devedor está em situação de insolvência ao reconhecimento da insolvência pelo devedor, quando este declarou ... revitalização que não se encontrava insolvente. - Por isso, tem de ser concedido ao devedor o direito de se defender e provar a sua solvência, ou ainda que o seu activo

  9. TCANsó sumário

    00178/05.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal ... somente a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada

  10. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    constituída, isto é, vencendo-se no momento em que o credor interpelar o devedor para a cumprir. XV - Tendo em consideração que, no caso em apreço, quer a Autora (credora ... quer a Ré (devedora), são sociedades comerciais, e que as prestações suplementares são obrigações emergentes do regime legal societário (não tendo, portanto, natureza exclusivamente civil – cfr. art. 2º do C.Comercial

  11. TRE

    1123/09.6TBOLH-G.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    estiver em condições (objetivas) de o titular poder exercitá-lo, por ser exigível do devedor o cumprimento da obrigação. 3 - No caso de uma obrigação pura ou com prazo ... direito de “fazer a escritura quando quiser”, cabia-lhe a ele, interpelar o devedor para tal efeito, podendo tal interpelação ser feita, a partir da data da celebração do contrato

  12. TCANsó sumário

    00181/10.5BEBRG

    Relator: Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    sentença, antes há que interpreta-la segundo a regra atrás apontada. III- O devedor reconhece de forma expressa uma dívida de capital resultante de um contrato e respectivos juros ... interpelado para proceder ao pagamento de tais quantias, afirma que é devedor das quantias de capital desde as respectivas datas em que deveria ter ocorrido o pagamento e só não

  13. TRC

    60/09.9TBMGR-A.C1

    Relator: TERESA PARDAL

    objecto. III- Numa fiança que tem por objecto garantir a obrigação dos devedores num contrato com objecto determinado, mas com a declaração de se afiançar também todas as alterações futuras ... vierem a ser introduzidas pelos devedores principais e pelo credor, a validade da primeira parte do objecto da fiança não é prejudicada pela eventual invalidade da segunda parte do mesmo

  14. TRE

    1072/21.0T8FAR.E2

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    estrutura negocial pode revelar um mútuo com encargos globalmente desproporcionados quando o devedor paga prestações e, para readquirir o bem, teria de entregar montante significativamente superior ao recebido