98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
doloso: ''As formas mais graves do ilícito subjectivo funcionam como circunstância agravante e as menos graves como circunstância atenuante, assim, o dolo directo é mais grave do que o dolo ... grave do que o dolo eventual.'' [[53]] Uma vez que o recorrente agiu com dolo directo, (artº 14º, nº 1 do C. Penal), estamos perante a forma mais grave