72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: SÓNIA MOURA
1. A declaração de nulidade de um contrato de mútuo por falta
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de remição não tem de ser previamente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MANUEL BARGADO
I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1
Relator: FRANCISO XAVIER
i) o processo declarativo é um processo cominatório semipleno, dado que a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A exigência formulada pelo n.º 4 do artigo 16.º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa um contrato de mútuo nulo, por falta de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A simulação negocial constituindo uma divergência intencional entre o sentido da
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: CARLOS MOREIRA
Arguindo a autora a nulidade de partilha de bens hereditários, ao abrigo
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido