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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: EVA ALMEIDA
face do anteprojecto do actual Código Civil, da discussão sobre esta questão constante das actas da comissão revisora, o que referem Pires de Lima e Antunes Varela no Código Civil
Relator: ANA BACELAR CRUZ
até ao encerramento da audiência.» As testemunhas não compareceram em julgamento, conforme consta das actas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
juri, de 4 de Julho de 1989 e de 7 de seguinte constantes das Actas 5 e 6, mediante as quais apreciou, classificou e ordenou na lista final os concorrentes
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O princípio da investigação exige que o tribunal se empenhe no
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Em caso de reenvio, com fundamento na verificação de vício previsto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O artigo 495º nº 2 do CPP apenas prevê a audição
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: RENATO BARROSO
I – A falta ou deficiência de gravação das declarações em audiência constitui
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A nulidade decorrente da falta do registo da prova, sanável e
Relator: ELISA SALES
1. O termo “adiamento”do nº 6 do art.º 328ºdo CPP
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. Toda a defesa deve ser apresentada com a contestação, não sendo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
No caso de omissão, ou preterição, do exercício do contraditório, traduzida na
Relator: FERNANDO PINA
I - A falta de notificação, ao lesado “Instituto da Segurança Social I.P