612/23.4T8VIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reclassificação profissional prevista no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A reclassificação profissional prevista no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar
Relator: FERNANDO PINA
I - A falta de notificação, ao lesado “Instituto da Segurança Social I.P
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não existe qualquer impedimento legal a que o assistente, aderindo à
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Tendo sido requerida apresentação de provas após comunicação de alteração não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: RENATO BARROSO
I. A liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As decisões judiciais têm de ser claras, precisas e autossuficientes na
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O modelo de processo penal basicamente acusatório integrado por um princípio
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O facto de um trabalhador vir a exigir do empregador prestações
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: ANA BACELAR
O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Opondo-se o arguido à continuação do julgamento por facto que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da