33 resultados nos descritores e sumários · 267 no texto integral

  1. TRE

    369/09-1GCSTB-E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Código de Processo Penal. II. Entendeu o Tribunal a quo, em suma, que pese embora não se haja procedido à gravação das declarações prestadas em audiência de discussão e julgamento ... disciplina e direcção da audiência cabe ao Juiz competente, sendo certo que não deverá competir ao Arguido, ao seu defensor ou aos restantes sujeitos processuais, intrometer-se na disciplina

  2. TCASsó sumário

    2882/23.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    formais decorrentes de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal; trata-se de vícios de formação ou atividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ... nulidade da sentença prevista no artigo 615.°, n.° 1, al. c), do Código de Processo Civil pressupõe um erro de raciocínio lógico consistente em a decisão emitida ser contrária

  3. TREcitado por 1

    1191/21.2PBSTB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    factos simples, não determinante da alteração do objeto do processo, permitindo que o tribunal investigue e integre no processo os factos que não constam da acusação e que tenham relevo ... disparo que atingiu a vítima, figura-se situação em que importa seguir a disciplina cujo comando integrador do artigo 358.º CPP reclama, ou seja, deve o tribunal comunicar

  4. TRE

    1190/23.0T8OLH.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    jurisprudência tem divergido quanto à verdadeira natureza da decisão administrativa proferida no processo de contraordenação, se equivale a acusação ou se deverá ser entendida como equivalente a uma sentença ... decisão administrativa, se judicialmente impugnada, à acusação, o que nos transporta para a disciplina do artigo 283° do CPP enquanto comina de nulidade a acusação que não contiver a narração

  5. TRE

    65/22.4T8LGA.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do seu processo formativo. 2 – A solução da nulidade da deliberação social justifica-se quando a mesma, pelo seu conteúdo, atenta ... convocatória e forma de realização da assembleia geral de uma sociedade anónima é disciplinada no artigo 377.º do Código das Sociedades Comerciais, a qual deve ser publicada nos termos

  6. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    procedimento disciplinar elencados no art. 382.º n.º 2 do CT, que é taxativo. II - Nem dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou ... cabo, Código do Trabalho não impõe à empregadora a realização, no âmbito do procedimento disciplinar, de diligências probatórias tendentes a demonstrar a bondade das acusações que imputa ao trabalhador

  7. TRE

    327/25.9T8PTM-A.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    Código Civil, 897.º, n.º 2 e 898.º do Código de Processo Civil de modo tendencialmente consensual, rejeitando que possa ser dispensada a audição pessoal do beneficiário ... causa, nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo da orientação geral adotada na jurisprudência a este respeito, há duas questões

  8. TCASsó sumário

    908/11.8 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    motivação da sentença, entendido como requisito técnico da pronúncia jurisdicional, no interior do processo; a função extraprocessual da motivação está ligada com a natureza garantista da absoluta generalidade ... origem. Se a retoma de funções não se efetivou em consequência da pena disciplinar de inatividade que lhe havia sido aplicada, perante a anulação da referida pena, tudo se passa

  9. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    20/2002, de 21 de Agosto, e ainda a criar um regime especial de processo para as contra-ordenações emergentes de infracções ao Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar ... tendo em conta que “a extensão da autorização especifica quais os aspectos da disciplina jurídica da matéria em causa sobre que vão incidir as alterações a introduzir por força

  10. TRE

    3122/18.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas ... deste último requisito necessariamente menos exigente e rigorosa do que nos casos de despedimento disciplinar, por inexistir ao alcance do trabalhador qualquer outro tipo de solução alternativa como acontece