276/20.7T8VRS.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O despacho que altera o regime de visitas deve ser
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: SÓNIA MOURA
1. A declaração de nulidade de um contrato de mútuo por falta
Relator: RUI MOURA
I- O Autor, face à factualidade alegada e face ao teor do
Relator: ISILDA PINHO
I. A análise dos vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo
Relator: MANUEL BARGADO
I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Antes de se concluir pela favorabilidade ou não favorabilidade do acordo
Relator: MARIA DOMINGAS
Sem risco, não há contrato de seguro válido.
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: SÍLVIO SOUSA
Constitui uso anormal do processo, com a consequente inadmissibilidade de decisão de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A coima é uma sanção pecuniária sendo, por isso, natural que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. Quer a lei geral (o C.Coop., o actual
Relator: PAULO REIS
“I – Em ação na qual é peticionada a nulidade de escritura de