67/07.0GCSTR.E1
Relator: CORREIA PINTO
dito, na mesma não se consegue ouvir de forma clara os testemunhos. - Estando a gravação imperceptível. - Nestes termos e nos termos do art. 363º do CPP, é causa de nulidade ... veio efectivamente admitir alguma dificuldade na audição do depoimento da última testemunha – CS. 4.º) Essa era a testemunha fulcral do processo pois não tinha qualquer grau de parentesco