TRC
105982/22.2YIPRT-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
demonstrada a efectiva suspensão dessa inscrição e a consequente impossibilidade absoluta de exercício do mandato para o efeito de decretar a suspensão da instância nos termos previstos nos citados artigos ... estivesse feita a prova desses factos, não podia ser ignorada a circunstância de a mandatária ter comunicado aos autos que estava efectivamente impossibilitada de exercer o mandato por estar