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  1. TRC

    105982/22.2YIPRT-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    demonstrada a efectiva suspensão dessa inscrição e a consequente impossibilidade absoluta de exercício do mandato para o efeito de decretar a suspensão da instância nos termos previstos nos citados artigos ... estivesse feita a prova desses factos, não podia ser ignorada a circunstância de a mandatária ter comunicado aos autos que estava efectivamente impossibilitada de exercer o mandato por estar