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  1. TRC

    105982/22.2YIPRT-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    efeitos da suspensão da inscrição de advogado na Ordem dos Advogados possam vir a ser reportados a data anterior (à data da recepção do pedido), esses efeitos só operam ... decisão que determine a suspensão, não se produzem (nem para o futuro nem retroactivamente) os efeitos dela decorrentes. III - Nessas circunstâncias, a mera comprovação de ter sido pedida a suspensão