TRC
105982/22.2YIPRT-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
efeitos da suspensão da inscrição de advogado na Ordem dos Advogados possam vir a ser reportados a data anterior (à data da recepção do pedido), esses efeitos só operam ... decisão que determine a suspensão, não se produzem (nem para o futuro nem retroactivamente) os efeitos dela decorrentes. III - Nessas circunstâncias, a mera comprovação de ter sido pedida a suspensão