52/12.0TBMBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
elemento de clarificação do resultado das provas produzidas. 8. O titular do direito de usufruto de um prédio urbano, que nele habite, pode fazer cessar o uso pelo nu-proprietário
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Relator: MOREIRA DO CARMO
elemento de clarificação do resultado das provas produzidas. 8. O titular do direito de usufruto de um prédio urbano, que nele habite, pode fazer cessar o uso pelo nu-proprietário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º do mesmo diploma. 3- A constituição do direito de usufruto não implica qualquer restrição ao direito do proprietário de dispor da nua propriedade sobre a coisa, o qual poderá ... prédio, sem qualquer restrição e sem necessitar de autorização dos usufrutuários, não constituindo o usufruto qualquer óbice legal à apreensão e à liquidação do direito à nua propriedade do devedor/insolvente
Relator: TÁVORA VÍTOR
proprietário, não podendo o usufrutuário proibi-las, mas ficando com o direito de usufruto das mesmas (art.1471º nº2 do CC). 2. A realização de obras de beneficiação por parte ... aquiescência do usufrutuário à habitação daquele no prédio usufruído, já que o titular do usufruto não pode impedir a sua realização. 3. Na ausência de criação de expectativas válidas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para