TRC
2135/17.1T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
revitalização, na redacção da Lei n.º 16/2012, de 20.4, ocorrendo o encerramento do processo na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor
2 resultados
Relator: FONTE RAMOS
revitalização, na redacção da Lei n.º 16/2012, de 20.4, ocorrendo o encerramento do processo na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização não deve ser facultado àqueles que detenham uma “situação patrimonial estática ... acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação