128/20.0JELSB.E1
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
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Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio do acusatório, espinha dorsal do modelo processual vigente, a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A notificação a efetuar ao arguido, nos termos e para os
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A notificação do despacho que converte em prisão subsidiária a pena
Relator: FILOMENA SOARES
Não existe fundamento legal para que o despacho que converte a pena
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Não sendo suficiente a notificação na pessoa do defensor, a forma