434/09.5PBEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Se o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência para leitura
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Se o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência para leitura
Relator: ISABEL DUARTE
A índole e a gravidade dos efeitos do despacho que determinou a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: JOSÉ SIMÃO
A decisão de conversão da pena de multa em pena de prisão
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Estando em causa a notificação do arguido para estar presente aos
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
caso em apreço, o direito ao recurso. E in casu não é pelo facto de ter havido também a notificação da sentença ao seu mandatário, com indicação de prazo distinto ... aqui reclamante – sendo que é este o directo destinatário da sentença condenatória e o verdadeiro titular desse direito ao recurso e não o seu mandatário. A necessidade
Relator: FERNANDO PINA
I - Não é legalmente exigível a notificação ao arguido da resposta do
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: JOÃO CARROLA
I. Flui com meridiana clareza do artigo 113.º/1 CPP que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A notificação a efetuar ao arguido, nos termos e para os
Relator: JÚLIO PINTO
I) A prisão subsidiária constitui uma verdadeira pena de constrangimento conducente à
Relator: PAULO SERAFIM
I – Proferido despacho pelo Tribunal recorrido em 04.11.2010, transitado em julgado, que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
1 - Efectuada a notificação regular do recorrente, não tendo este comparecido na
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A notificação do arguido para se pronunciar sobre a aplicação de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
O despacho que converte a pena de multa na correspondente prisão subsidiária
Relator: JOÃO AMARO
I - A notificação do despacho que procede à revogação da substituição da