8 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    42/21.2PAPTL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    personalidade e condições de vida do arguido radiquem na impossibilidade de realizar prova sobre esses factos (por o arguido não ter estado presente na audiência, o seu paradeiro ser comprovadamente ... verifica qualquer vício decisório, designadamente o da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada

  2. TRE

    1436/08.4PAOLH.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    novo prazo. 3. Os factos relativos à personalidade do arguido, essenciais para determinação da pena, não se provam apenas com base nas declarações do próprio arguido ou de relatório social ... princípio da investigação, compete também à defesa empenhar-se na disponibilização judicial dos factos e das provas relativos à pessoa do arguido, que considere relevantes, envolvendo-se abertamente na problemática

  3. TRE

    45/21.7T9SSB.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    vícios os vícios decisórios de insuficiência da matéria de facto para a decisão e de erro notório na apreciação da prova, respetivamente previstos nas alíneas ... autos. Aquele primeiro vício não se confunde com a insuficiência da prova produzida para a demonstração dos factos. O último dos mencionados vícios não coincide com a figura do erro

  4. TRG

    2046/05-2

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    notificação do arguido, através de via postal simples com prova de depósito, para no prazo de 10 dias se apresentar no Tribunal a fim de ser notificado da sentença proferida ... 333º, nºs 4 e 5 do C. P. Penal. III – Com efeito, o facto de o artº 333º, depois de no nº 5 dizer que a sentença é notificada

  5. TRG

    395/10.8PBBRG-A.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    título principal em prisão subsidiária podia ser validamente realizada por via postal simples com prova de depósito, inexistindo a apontada irregularidade processual. IV – Para tanto, releva a forte similitude ... convertesse a pena de multa aplicada na sentença em prisão subsidiária, e, outrossim, o facto de no douto despacho recorrido não ser alegada nenhuma evolução doutrinária ou jurisprudencial que tivesse