Tribunal da Relação de Coimbra

245-2001

Data
2001-03-14
Relator
MAIO MACÁRIO
Secção
JTRC5519
Meio processual
REC. PENAL
Decisão
REJEITADO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em matéria contra-ordenacional, o Tribunal da Relação só conhece de direito, não cabendo recurso das suas decisões, não havendo sequer em primeira instãncia redução da prova a escrito. II - O facto de o arguido se ter recusado a assinar a notificação do auto, cujo triplicado recebeu, não implica a falta de notificação, já que dúvidas não há em como ficou conhecedor da imputação do ilícito e das suas consequências.

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