03877/10
Relator: PEDRO VERGUEIRO
apurar com efectividade os rendimentos tributar, tal como sucedeu na situação em análise. V) Conforme resulta da factualidade assente pelo Tribunal a quo, o procedimento de inspecção foi concluído ... matéria relevante com referência ao referido exercício. VIII) Não tem qualquer viabilidade a invocada dupla tributação/duplicação de colecta, dado que, para além de os autos não conterem quaisquer