TRE
852/19.0T8TNV.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
admitir a ação comum destinada a solucionar uma questão conexa com o inventário em curso sem que os interessados hajam sido remetidos para os meios comuns. (Sumário do Relator
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Relator: FRANCISCO MATOS
admitir a ação comum destinada a solucionar uma questão conexa com o inventário em curso sem que os interessados hajam sido remetidos para os meios comuns. (Sumário do Relator
Relator: ANABELA TENREIRO
“I-Tendo a autora sido nomeada e mantida no cargo de cabeça
Relator: CARVALHO GUERRA
I – O processo de inventário não se suspende pelo facto de não
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa