343/11.8BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Impõe-se a correção do julgamento da matéria de facto, perante
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Impõe-se a correção do julgamento da matéria de facto, perante
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação de um plano de revitalização que preveja o pagamento em prestações de créditos tributários sem o acordo da Fazenda ... Nacional constituiu, em princípio, uma violação não negligenciável das normas legais aplicáveis caindo na previsão do artigo 215º CIRE. 2. A opção pela ineficácia relativa do plano, na parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
normas que fixam as compensações a que têm direito os credores de insolventes em caso de resolução de contratos são imperativas. 2. Assim, independentemente, de existir no contrato cláusula
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento