TCAScitado por 1só sumário
343/11.8BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qual confere tal poder a ambas as partes, atenta a sua imperatividade prevista no artigo 1080.º do CC. IV. Prevendo-se a faculdade de oposição à renovação do contrato
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qual confere tal poder a ambas as partes, atenta a sua imperatividade prevista no artigo 1080.º do CC. IV. Prevendo-se a faculdade de oposição à renovação do contrato
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação