TCAScitado por 1só sumário
343/11.8BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
julgamento da matéria de facto, perante a impugnação concreta de um ponto da matéria de facto, devidamente identificado, com a indicação do respetivo meio de prova e da indicação ... redação a adotar, estando em causa um facto provado exclusivamente por prova documental, por cumprimento dos ónus a cargo do impugnante, previstos no artigo