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343/11.8BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Impõe-se a correção do julgamento da matéria de facto, perante a impugnação concreta de um ponto da matéria de facto, devidamente identificado, com a indicação do respetivo meio
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Impõe-se a correção do julgamento da matéria de facto, perante a impugnação concreta de um ponto da matéria de facto, devidamente identificado, com a indicação do respetivo meio
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento