TCAScitado por 1só sumário
343/11.8BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entender pela aplicação subsidiária e prevalecente do regime previsto no artigo 1054.º do CC, o qual confere tal poder a ambas as partes, atenta a sua imperatividade prevista ... artigo 1080.º do CC. IV. Prevendo-se a faculdade de oposição à renovação do contrato no regime legal aplicável aos contratos de arrendamento, sob o regime de direito privado