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  1. TCAScitado por 1só sumário

    343/11.8BELLE

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    entender pela aplicação subsidiária e prevalecente do regime previsto no artigo 1054.º do CC, o qual confere tal poder a ambas as partes, atenta a sua imperatividade prevista ... artigo 1080.º do CC. IV. Prevendo-se a faculdade de oposição à renovação do contrato no regime legal aplicável aos contratos de arrendamento, sob o regime de direito privado