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  1. TCAScitado por 1só sumário

    343/11.8BELLE

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    julgamento da matéria de facto, perante a impugnação concreta de um ponto da matéria de facto, devidamente identificado, com a indicação do respetivo meio de prova e da indicação ... redação a adotar, estando em causa um facto provado exclusivamente por prova documental, por cumprimento dos ónus a cargo do impugnante, previstos no artigo