TRE
463/16.2T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acção de impugnação de paternidade, não é uma acção de (simples) apreciação negativa, mas uma acção constitutiva, através da qual se pretende introduzir uma mudança na ordem jurídica existente ... artigo 56.º do CC, é também a lei que rege a impugnação da paternidade e o prazo para a sua interposição, sendo o momento relevante para a determinar