TRE
463/16.2T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório, já que a réplica passou a ser admissível ... pronunciar em requerimento autónomo, cujo desentranhamento não é determinado pelo juiz, situação em que, nova notificação para o mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo