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  1. TRE

    463/16.2T8LAG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório, já que a réplica passou a ser admissível ... pronunciar em requerimento autónomo, cujo desentranhamento não é determinado pelo juiz, situação em que, nova notificação para o mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo