883/05.8TBSLV.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
lícito «aproveitar» o ensejo decorrente daquela anulação e da alteração parcial da matéria de facto para recorrer na parte não impugnada primitivamente ou para «ampliar» o objecto da materialidade ... qualquer alteração, por ter precludido o direito que tinha de o fazer. IV - O facto de a sociedade que procedeu ao loteamento e foi a primitiva proprietária de ambos