TCONSTsó sumário
91-0034
Relator: BRAVO SERRA
autos, de entorpecer a acção da justiça ou a alegação de fundamentos cuja invalidade não podia a parte desconhecer
3 resultados
Relator: BRAVO SERRA
autos, de entorpecer a acção da justiça ou a alegação de fundamentos cuja invalidade não podia a parte desconhecer
Relator: RAUL MATEUS
daquelas dimensões, ha que concluir tratar-se, nesse segmento, de uma taxa. VIII - Não invalida a conclusão anterior o facto de a parcela em causa daquela "tarifa" se destinar
Relator: RAUL MATEUS
pois, respeitado pelo artigo 31 da Lei n. 21-A/79, não padecendo assim de invalidade constitucional a autorização legislativa instrumentada em tal preceito. V - O Decreto-Lei n. 374-L/79