88-0588
Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
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Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
Relator: RAUL MATEUS
renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo 6 da Lei n. 43/79, ao remeter para o artigo ... legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito não ultrapassou, pois
Relator: BRAVO SERRA
não se estara ja a arguir (apenas) a inconstitucionalidade duma "decisão judicial", mas ainda, verdadeiramente, o seu suporte normativo, a "norma" que ela aplicou; por outro lado, não e necessario ... não possa ter como constitucionalmente inadmissivel a admissão da separação de facto causa-objectiva-de divorcio (o que , de resto, corresponde a uma solução generalizada nas legislações mais recentes
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a